TERMO DE ADESÃO E INTENÇÃO DE NEGÓCIOS DE

POLO DE APOIO PRESENCIAL

CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO MIGUEL – UniSãoMiguel

CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO MIGUEL – UniSãoMiguel, mantido pela Sociedade Cultural e Educacional Santa Rita de Cássia Ltda – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.883.040/0001-54, com sede na Rua Barão de São Borja, nº 427, Bairro Boa Vista, Recife – PE, CEP 50070-135, mantenedora do Centro Universitário São Miguel – UniSãoMiguel (MEC 1676), neste ato representado na forma do seu estatuto social, neste ato qualificado como CONVENENTE.

CONVIDA o(a) interessado(a) abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) ADERENTE, a firmar o presente TERMO DE ADESÃO E INTENÇÃO DE NEGÓCIOS, com vistas à futura celebração do CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA CIENTÍFICA PARA CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA E SEMIPRESENCIAL, mediante as condições a seguir estabelecidas:

1. OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a manifestação formal de interesse e adesão do Aderente em constituir-se como POLO DE APOIO PRESENCIAL vinculado ao Centro Universitário São Miguel – UniSãoMiguel, para o desenvolvimento de atividades educacionais de apoio à oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD) e Semipresencial, nas áreas de graduação, pós-graduação, segunda licenciatura e formação pedagógica, em conformidade com o Decreto nº 9.057/2017, Portaria MEC nº 33/2023, Portaria MEC nº 1.138/2022 e demais normas aplicáveis do Ministério da Educação.

2. INTENÇÃO DE PARCERIA

2.1. O presente instrumento constitui termo preliminar de intenção de negócios, sem caráter definitivo, e tem por finalidade permitir à CONVENENTE coletar, analisar e aprovar os dados cadastrais e estruturais do potencial Polo de Apoio Presencial, de modo a subsidiar a futura assinatura do Contrato de Convênio de Cooperação Técnica e Científica.

2.2. A assinatura deste Termo não confere direito adquirido de credenciamento junto ao MEC nem autorização imediata para funcionamento, devendo o Aderente aguardar a análise e aprovação formal da CONVENENTE, bem como o cumprimento das exigências legais e estruturais previstas no contrato principal.

3. RESPONSABILIDADES DO ADERENTE

3.1. O Aderente compromete-se a:

  1. a) Preencher integralmente o campo de QUALIFICAÇÃO DO POLO, constante deste Termo, com informações verdadeiras e atualizadas;
  2. b) Disponibilizar à CONVENENTE toda a documentação necessária à análise de viabilidade da parceria;

  3. c) Manter sigilo sobre as informações comerciais, acadêmicas e estratégicas da CONVENENTE;
  4. d) Reconhecer que o credenciamento e operação do Polo estarão sujeitos à aprovação da CONVENENTE e às normas do MEC.

3.1. O Aderente compromete-se a:

  1. a) Preencher integralmente o campo de QUALIFICAÇÃO DO POLO, constante deste Termo, com informações verdadeiras e atualizadas;
  2. b) Disponibilizar à CONVENENTE toda a documentação necessária à análise de viabilidade da parceria;

  3. c) Manter sigilo sobre as informações comerciais, acadêmicas e estratégicas da CONVENENTE;
  4. d) Reconhecer que o credenciamento e operação do Polo estarão sujeitos à aprovação da CONVENENTE e às normas do MEC.

DADOS DA INSTITUIÇÃO / EMPRESA PROPONENTE:

4. QUALIFICAÇÃO DO ADERENTE (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:

LOCAL DO POLO DE APOIO PRESENCIAL (proposto):

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O presente Termo é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante simples comunicação escrita.

5.2. A assinatura deste Termo não gera vínculo empregatício, financeiro ou comercial, servindo apenas como instrumento preliminar de intenção e adesão para futura formalização contratual.

5.3. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri – SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife – PE, 22 de outubro de 2025.

CONVENENTE:

CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO MIGUEL – UniSãoMiguel

CNPJ nº 02.883.040/0001-54

Rua Barão de São Borja, nº 427 – Boa Vista – Recife – PE

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PAULO MANTOVAN – PRÓ-REITOR DE REGULAÇÃO

ADERENTE / PROPONENTE:

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Nome / Cargo:

Instituição / CNPJ:

Assinatura:

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Portaria Mec Nº381, DE 20 DE MAIO DE 2025

Decreto Nº12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025

PORTARIA MEC Nº 506, DE 10 DE JULHO DE 2025

EM BREVE

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